Clube 91,5 FM
Em São João do Paraíso, aqui no Norte de Minas, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a restituir uma cliente, que sofreu descontos em sua aposentadoria, decorrentes de suposta contratação de cartão de crédito consignado.
A aposentada ajuizou ação pedindo a devolução dos valores retirados de sua conta e indenização por danos morais. Ela sustentou que foi surpreendida com tais descontos e afirmou que não contratou o serviço. Também alegou a inexistência de prova da contratação e contestou a autenticidade da assinatura do contrato.
O banco sustentou que a cliente concordou com a contratação do cartão consignado e que os descontos efetuados são legítimos, não havendo falha na prestação do serviço.
O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão da Justiça da Comarca, de São João do Paraíso, e condenou o banco ao pagamento da restituição da quantia descontada e declarou que não havia relação contratual entre as partes.
Por fim, o magistrado decidiu pelo não pagamento de danos morais, conforme solicitado pela aposentada. Não foram informados os valores da indenização.