Início REGIONALSTF suspende concurso da PM de Minas Gerais que limita vagas para mulheres

STF suspende concurso da PM de Minas Gerais que limita vagas para mulheres

por Indesconectável
28 visualizações

Fonte: G1 Minas

STF suspende concurso da Polícia Militar que restringia a participação de mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da PM de Minas Gerais que limita a concorrência de mulheres para 10% das vagas. A prova estava agendada para o próximo dia 10 de março.

Decisão monocrática do ministro Nunes Marques entendeu que limitação a 10% das vagas é ‘afronta aos princípios constitucionais de isonomia e igualdade’.

O edital do concurso previa que apenas 10% — ou 290 — das 2.901 vagas disponíveis fossem para mulheres. A decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, será submetida a plenário. A prova segue suspensa até análise dos demais ministros ou até que o edital seja editado.

“A reserva desse percentual às candidatas afronta os ditames [princípios] constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”, diz trecho da decisão.

A sentença atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A liminar ainda cita decisões anteriores semelhantes do Supremo, para forças de segurança do Distrito Federal e de estados como Goiás, Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Piauí.

Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais informou que dará mais informações sobre a realização da prova assim que for notificada da decisão.

Concurso da PMMG que foi suspenso seria realizado no próximo dia 10. — Foto: 6º RPM / PMMG
Concurso da PMMG que foi suspenso seria realizado no próximo dia 10. — Foto: 6º RPM / PMMG

Leis estaduais suspensas

A liminar também suspende os efeitos de duas leis estaduais de 2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

No entendimento do ministro, a limitação contribui para “reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional” e que a Constituição estabelece que é dever do poder público atuar “em prol da redução das desigualdades”.

Argumenta, ainda, que a garantia às mulheres não interfere na disputa com os homens e que o concurso deve selecionar os mais aptos, independente do gênero.

Ainda não há previsão para análise da decisão pelo plenário do Supremo.

Decisão é do Ministro Nunes Marques, do STF — Foto:  Nelson Jr./SCO/STF
Decisão é do Ministro Nunes Marques, do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Este artigo foi útil?
SIm0Não0

Notícias Relacionadas

Deixe seu comentário

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00