Início POLÍCIAPOLÍCIA CIVIL INDICIA MOTORISTA DE 43 ANOS POR HOMICÍDIO CULPOSO APÓS ACIDENTE FATAL COM MOTOCICLISTA NA MG-402.

POLÍCIA CIVIL INDICIA MOTORISTA DE 43 ANOS POR HOMICÍDIO CULPOSO APÓS ACIDENTE FATAL COM MOTOCICLISTA NA MG-402.

por Redação Rádio Clube 91.5 FM
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Foto: Policia Civil/Divulgação

Fonte: Clube91.5FM
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por intermédio da Delegacia de Polícia de São Francisco, concluiu o inquérito policial referente ao acidente fatal que vitimou um jovem de 18 anos na rodovia MG-402, no Norte de Minas. Ao término das investigações, o condutor de um caminhão, de 43 anos, foi formalmente indiciado pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado por irregularidades funcionais na condução e sinalização de emergência da via.

A colisão ocorreu no dia 3 de agosto de 2026. Conforme os laudos da perícia técnica e os depoimentos colhidos pelos investigadores, o caminhão apresentou falhas mecânicas repentinas e foi imobilizado diretamente sobre a pista de rolamento, em um trecho de curva acentuada.

O condutor deixou o veículo abandonado sobre o asfalto e pegou carona até a sede do município para comprar uma peça de reposição, sem instalar a sinalização de advertência obrigatória preconizada pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Durante o período em que o caminhão permaneceu desguarnecido e sem sinalização luminosa ou física (triângulo), o jovem motociclista trafegava pelo trecho, não conseguiu desviar a tempo e colidiu violentamente contra a traseira do veículo de carga. O impacto causou ferimentos incompatíveis com a vida, resultando no óbito instantâneo do condutor da moto.

O inquérito revelou ainda que o motorista responsável pelo caminhão era titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) restrita às categorias “A e B”, que autorizam apenas o comando de motocicletas e veículos leves de passeio, constatando-se inaptidão legal para operar caminhões ou veículos pesados.

Diante do conjunto probatório de negligência, imprudência e imperícia, a PCMG remeteu o relatório conclusivo do inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para formalização da denúncia criminal.

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