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IMPOSTO DO PECADO: GOVERNO DEFINE REGRAS DE TRIBUTAÇÃO PARA CARROS A PARTIR DE 2027

por Redação Rádio Clube 91.5 FM
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Foto: Redes Sociais/Divulgação

Fonte: Clube91.5FM

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. O novo tributo faz parte da Reforma Tributária e prevê a incidência sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos estão os automóveis de passeio, cuja tributação terá como referência uma alíquota-base de 6,3%. O percentual poderá aumentar ou diminuir de acordo com as características de cada veículo.

COMO SERÁ CALCULADO O IMPOSTO SOBRE OS CARROS?

O cálculo levará em consideração cinco critérios: tipo de motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem do veículo.

A fonte de energia utilizada pelo automóvel terá influência direta na tributação. Veículos elétricos poderão receber redução de dois pontos percentuais, assim como determinados modelos híbridos que utilizam etanol ou tecnologia flex.

Já os automóveis movidos exclusivamente a gasolina poderão ter acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os modelos a diesel poderão receber aumento de até 12 pontos percentuais nesse critério.

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E POTÊNCIA

Outro fator importante será o consumo de energia. Veículos que apresentarem melhor eficiência energética poderão obter descontos de até dois pontos percentuais. O cálculo considera o consumo em relação ao peso e às características do automóvel.

A potência do motor também será considerada. Modelos com menor potência poderão receber reduções, enquanto veículos mais potentes estarão sujeitos a acréscimos na alíquota.

SEGURANÇA E RECICLAGEM TAMBÉM ENTRAM NA CONTA

O governo também estabeleceu critérios relacionados à proteção dos ocupantes e às tecnologias de assistência ao motorista. Automóveis que atenderem aos requisitos técnicos de segurança poderão receber redução de um ponto percentual.

A capacidade de reaproveitamento dos materiais também será avaliada. Fabricantes que cumprirem as exigências de recolhimento e reciclagem de veículos poderão obter descontos de até dois pontos percentuais.

As regras estabelecem ainda metas de reutilização e recuperação de materiais, com o objetivo de incentivar práticas mais sustentáveis na indústria automotiva.

IMPOSTO NÃO SIGNIFICA AUMENTO IMEDIATO NO PREÇO DOS CARROS

Apesar da criação do novo tributo, o governo afirma que as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, durante o período inicial de transição, o nível de tributação atualmente aplicado.

A medida provisória prevê um regime temporário até 31 de dezembro de 2027. O modelo definitivo deverá ser estabelecido posteriormente, com novas regras e alíquotas a serem encaminhadas ao Congresso Nacional.

Para entrar em vigor definitivamente, a medida provisória também precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A expectativa é que o novo sistema passe a considerar cada vez mais os impactos ambientais, a eficiência energética e as características dos veículos na definição da carga tributária.

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