Início GERALPRAZO ESTENDIDO: CONTRAN PRORROGA VALIDADE DE CNHs VENCIDAS ENTRE JUNHO E DEZEMBRO DE 2026.

PRAZO ESTENDIDO: CONTRAN PRORROGA VALIDADE DE CNHs VENCIDAS ENTRE JUNHO E DEZEMBRO DE 2026.

por Redação Rádio Clube 91.5 FM
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Foto: Aplicativo CNH do Brasil

Fonte: Clube91.5FM

Os motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de junho de 2026 contam com um fôlego extra para regularizar a documentação.

Uma nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), oficializada por meio da Deliberação nº 279 publicada em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou de forma excepcional a validade de habilitações e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento compreendido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a decisão colegiada, todos os condutores enquadrados nessa janela de datas poderão continuar circulando regularmente pelas vias públicas com o documento considerado válido até o dia 9 de dezembro de 2026, mesmo que a data impressa no suporte físico ou exibida na Carteira Digital de Trânsito (CDT) já tenha expirado.

A regra beneficia diretamente quem teve a habilitação vencida em junho, julho ou agosto, assim como aqueles que têm o vencimento previsto para os meses de outubro ou novembro.

A extensão da validade ocorre de maneira automática, sem necessidade de comparecimento prévio às unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), emissão de segunda via ou qualquer tipo de atualização cadastral imediata por parte do titular.

Os órgãos e agentes fiscalizadores de trânsito em todo o país já foram formalmente instruídos a considerar esses documentos válidos durante as abordagens de rotina.

Na contagem de prazos, os condutores contemplados pela medida excepcional ainda terão resguardada a carência regulamentar de 30 dias após o término da prorrogação para efetivar o procedimento burocrático de renovação.

Dessa forma, a data limite definitiva para regularização fica postergada para 8 de janeiro de 2027, embora o condutor mantenha a liberdade de dar início aos exames e ao processo administrativo antes desse período caso prefira.

O Contran ressalta que o benefício não alcança habilitações vencidas fora do intervalo delimitado (antes de 5 de junho de 2026) e não se aplica a motoristas que estejam com penalidade de suspensão do direito de dirigir ou com processo de cassação em vigor.

O adiamento é o segundo realizado em 2026 pelo órgão normativo, decorrente da necessidade de adequação técnica e sistêmica dos Detrans às recentes alterações nas diretrizes de renovação e credenciamento pericial de médicos e psicólogos.

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